Além de cara, a conta de energia elétrica está inchada!
Difícil encontrar quem não esteja insatisfeito com os valores das ultimas contas de luz, e não é para menos, só no ultimo ano foi mais de 50% de reajuste. Se este custo está pesando no orçamento doméstico, dá para imaginar o dano que causa em alguns setores da economia que tem a energia elétrica como principal ferramenta de funcionamento. As indústrias, certamente são bastante afetadas, mas, não menos do que os supermercados.
Pesquisas apontam que a energia elétrica se tornou o segundo maior custo dos supermercados, perdendo apenas para a folha de salário. E, nesta atividade, falar em reduzir o consumo é algo praticamente impossível, uma vez que não se tem como desligar os balcões de refrigeração sem comprometer a qualidade dos alimentos, ou então, baixar as portas mais cedo, já que, o período noturno é o mais utilizado para compras por homens e mulheres que trabalham o dia todo.
Neste cenário, fica praticamente impossível para o supermercadista não repassar os reajustes ao consumidor, que, via de consequência, leva menos produtos para casa em cada compra, o que diminui o faturamento do supermercado, impede novos investimentos, novas contratações e, muitas vezes, causa até demissões e, inevitavelmente, provoca um ciclo de retração econômica.
Com o aumento da energia elétrica, do custo de vida, da inflação, do desemprego e tantos outros ‘fantasmas’ econômicos que rondam o dia a dia do brasileiro, a indignação com as políticas públicas é plenamente justificável.
Mas, ainda é preciso colocar uma cereja neste bolo de inconformismo! Não bastasse os reajustes de preços muito acima da inflação, estão sendo incluídos valores nas contas de energia elétrica que não poderiam ser cobrados e, representam um acréscimo de aproximadamente 8% do custo mensal.
Isto porque, além da energia efetivamente gasta, os consumidores pagam tarifas pela sua distribuição e disponibilização (a grosso modo, pelo uso dos postes, fios, geradores etc…, necessários para fazer com que esta chegue até as unidades de consumo) e, ainda, o imposto incidente na transação.
Ou seja, dos valores constantes da fatura, aproximadamente 30% é imposto, 25% é tarifa de distribuição e, apenas 45% é energia consumida. E, problema algum existiria em se exigir ditos valores, uma vez que há previsão legal para todos.
A questão está na forma em que está sendo calculado e exigido o ICMS! Pois, o Governo Estadual de forma totalmente inconstitucional e ilegal determina que o mesmo incida também sobre as tarifas de distribuição, sendo que, o permissivo de exigência se limita a energia efetivamente consumida.
Por esta razão, os contribuintes que estão se insurgindo judicialmente contra a indevida cobrança estão obtendo decisões favoráveis, que, de plano implica num barateamento de 8% na conta do mês e, ainda lhes permite buscar tudo o que foi pago indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, devidamente atualizado.
Em tempos de crise, se sobressai aquele que ousa se recusar a participar dela, buscando alternativas para não perder ou reduzir o seu desempenho econômico!
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